terça-feira, 9 de agosto de 2011

Aula a distância não é “fast-food”

Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).
Intitulada  “Educação não é fast-food – diga não à graduação a distância em Serviço Social”, a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de 13 filmes no YouTube, foram feitos spots em rádios comunitárias e material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação de baixa qualidade. Em um dos filmes, por exemplo, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um “combo” educacional.
No site do CFESS estão descritas as motivações da campanha, como na pergunta: “Já imaginou trocar suas refeições por um lanche rápido durante quatro anos? É exatamente isso que ocorre com quem escolhe o ensino de graduação a distância em Serviço Social”. Para o magistrado, o modo como estudantes e tutores são tratados é “pejorativo”. O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil.

Por: Instituto EADVIRTUAL       

2 comentários:

  1. Olá Luciana.Parabéns,seu blog está maravilho,recheado de assuntos que realmente valem a pena.
    Sucesso e boa sorte.

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  2. Interessante a comparação. Mas, com a velocidade em que vivemos nos dias de hoje, fast-food, desde que bem escolhido, torna-se a melhor opção, portanto, longe de ser um mal, é a melhor das opções.

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